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segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Ética e Turismo.

O compromisso do Turismólogo na conquista da cidadania visa contribuir para a compreensão e o respeito mútuo entre homens e mulheres, para a expansão econômica, a compreensão internacional, a paz e a prosperidade dos países, bem como para o respeito universal e a observância dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. Para os profissionais do Turismo convencidos de que, o Turismo permite contatos diretos, espontâneos e imediatos e entre homens e mulheres de culturas e modos de vida diferentes, representa uma força a serviço da paz, bem como um fator de amizade e compreensão entre os povos do mundo e na luta contra a pobreza. A atividade turística, resultante de motivação de lazer, negócios, cultura, religião ou saúde, e que produz poderosos efeitos, positivos e negativos, no meio ambiente, na economia e na sociedade dos países emissores e receptores de fluxos turísticos, na comunidade locais e população autóctones e nas relações e trocas internacionais, tendo por finalidade promover um turismo responsável e sustentável, acessível a todos, no exercício do direito que qualquer pessoa tem de utilizar o seu tempo livre em lazer ou viagens e no respeito pelas escolhas sociais de todos os povos. O turismo tem por finalidade promover um turismo responsável e sustentável, acessível a todos, no exercício do direito que qualquer pessoa tem de utilizar o seu tempo livre em lazer ou viagens e no respeito pelas escolhas sociais de todos os povos. O direito ao turismo e à liberdade dos deslocamentos turísticos. A vontade do profissional do turismo é promover uma ordem turística mundial, eqüitativa, responsável e sustentável, em benefício mútuo de todos internacionalmente aberta e liberalizada. Com o Código Mundial de Ética do Turismo cria um marco de referência para o desenvolvimento e sustentável do turismo Mundial no início do novo milênio. O seu texto inspirou-se em numerosas declarações e códigos profissionais similares que o precederam e aos quais juntou novas idéias que refletem a mudança da nossa sociedade do século XX. A necessidade do Código para ajudar a minimizar os efeitos negativos do turismo no meio ambiente e no patrimônio cultural, aumentando simultaneamente, os benefícios para os residentes nos destinos turísticos. A preparação deste código advém de uma resolução adotada na Assembléia Geral da OMT. São 10 artigos que compõem o documento que aspira a ser uma prova viva. O profissional do turismo tem como obrigação lê-lo, conhecê-lo para participar da sua aplicação. Somente assim conseguiremos proteger o futuro do setor e aumentar a sua contribuição para a prosperidade econômica, para a Paz e para o entendimento entre todas as nações do mundo.

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